Realizado quando um novo colaborador é contratado. Avalia as condições físicas e psicológicas do profissional para determinar se ele está apto a exercer suas funções. Garante a segurança da empresa.
PERIÓDICOS
Realizado a cada um ou dois anos, de acordo com a idade do colaborador. Monitora a saúde dos funcionários ao longo do tempo. Identifica precocemente problemas de saúde. Contribui para a prevenção de doenças e acidentes
RETORNO AO TRABALHO
Após ausência por período igual ou superior a 30 dias (parto, acidente ou doença). Verifica se o colaborador está apto a retomar suas atividades. Evita riscos à saúde e acidentes no retorno ao trabalho.
DEMISSIONAIS
Realizado quando o colaborador é desligado da empresa. Avalia as condições de saúde no término do contrato. Documenta o estado de saúde para fins legais e comparação com o admissional.
MUDANÇA DE RISCO
É um procedimento médico realizado quando ocorre uma alteração nas atividades laborais do trabalhador, o que pode implicar em uma mudança nos riscos à sua saúde e segurança¹. Ele deve ser feito antes da mudança da atividade, avaliando a saúde do colaborador em relação aos novos riscos que estará exposto. O objetivo é garantir que o profissional esteja apto para exercer suas atividades laborais com segurança. Além disso, a Saúde e Segurança no Trabalho (SST) visa proteger a integridade física e mental dos trabalhadores, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais
COMPLEMENTARES
Clínico, Acuidade visual, Audiometria, Aptidão Física, Avaliação Psicológica, ECG, EEG, Espirometria, Teste de Romberg, Teste de Lasegue S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos S-2221 – Exame toxicológico